O Instituto Europeu de Patentes (European Patent Office – EPO) concedeu já muitas centenas de patentes sobre plantas e animais geneticamente modificados, e começou mesmo a conceder patentes sobre plantas normais, não modificadas.
Em termos jurídicos, continua a não ser clara a definição do que é ou não patenteável. Tanto a Convenção Europeia de Patentes como a directiva europeia 98/44/EC estabelecem limites à patenteabilidade dos organismos vivos. Contudo, o EPO tem repetidamente concedido patentes que infringem claramente esses limites. Algumas delas foram revogadas, na sequência de iniciativas de oposição a patentes. Noutros casos, o EPO tem conseguido interpretar as disposições legais de modo a contornar os limites de patenteabilidade.
Pode encontrar aqui informação adicional a respeito das patentes mais relevantes que têm sido objecto de contestação, e que são particularmente importantes para a formação de jurisprudência na área da patenteabilidade de plantas e animais.